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O Blog do Trabalho entrevistou a advogada trabalhista Alessandra Iara da Cunha sobre as relações entre funcionários e empresas no âmbito das redes sociais da Internet. Para ela, uma ofensa ou comentário inadequado em serviços como o Twitter, Orkut e Facebook pode significar uma demissão. “Quando o empregado fala mal da empresa ou de outros funcionários, está denegrindo a imagem da companhia e pode ser punido por esta atitude. Se falar mal de seu superior hierárquico pode configurar insudordinação”, disse ela. Leia abaixo a entrevista completa feita pela repórter Lyvia Justino para o Blog do Trabalho.

Blog do Trabalho – Um comentário indevido nas redes sociais pode levar à demissão do trabalhador, mesmo sendo um perfil pessoal?

Dra. Alessandra – Depende do comentário. Se houver ofensas ou comentários inadequados sobre a empresa ou mesmo sobre colegas de trabalho, o empregador pode intervir. Em que pese ser um perfil pessoal, o empregado não tem o direito de ofender, humilhar ou dirigir-se de modo inadequado a quem quer que seja. Devemos lembrar que as mídias sociais estão em um ambiente público – Internet – em que as ideias e informações são vistas por um número indefinido de pessoas e também possuem repercussão. Quando o empregado fala mal da empresa ou de outros funcionários, está denegrindo a imagem da companhia e pode ser punido por esta atitude. Se falar mal de seu superior hierárquico pode configurar insudordinação.

Blog do Trabalho – Sendo as mídias sociais de uso pessoal, as empresas têm o direito de monitorar e até mesmo demitir o funcionário pelo que ali é dito?

Dra. Alessandra – Sim, pois conforme já exposto, as mídias sociais se encontram em ambiente público, visualizado por um número indefinido de usuários e causam repercussão na vida das pessoas, tanto aquelas que postam os comentários como aquelas que deles são alvos ou estão envolvidas por via reflexa, como pode ser o caso do empregador. O empregado também representa a sua empresa e, dependendo da situação, poderá denegrir ou causar danos à imagem do empregador. É possível até uma demissão por justa causa. Já houve caso em que a empregada foi demitida por utilizar palavras de baixo calão em uma mídia social, de modo a denegrir uma colega de trabalho. O mau uso das mídias sociais pode comprometer o emprego atual e mesmo uma futura contratação, pois muitas empresas checam os perfis dos candidatos na Internet.

Blog do Trabalho – A nossa legislação já prevê alguma coisa relacionada a isso?

Dra. Alessandra – A nossa CLT é de 1943 e, àquela época, ainda não havia o fenômeno da Internet e o amplo acesso às redes sociais. De todo modo, não havendo uma norma específica, aplica-se a figura do “mau procedimento” indicada na alínea “b” do artigo 482 da CLT, caso o ato seja tão grave a ponto de romper a confiança e implicar em uma demissão por justa causa. Também pode ser enquadrado o ato em “insubordinação”, caso a ofensa/comentário sejam dirigidos ao superior hierárquico.

Blog do Trabalho – Como lidar, legalmente, com a utilização dessas ferramentas dentro da empresa?

Dra. Alessandra – A política da empresa deve ser o mais clara possível, para evitar futuras justificativas de desconhecimento por parte do empregado. As empresas podem proibir o acesso às mídias sociais durante o expediente, eis que o tempo que o empregado está na empresa deve ser dedicado ao trabalho. Além disso, tanto empregado como empregador devem usar o bom senso.

Blog do Trabalho – O funcionário que se sentir “vigiado” com o monitoramento da empresa pode pedir uma indenização na justiça, por exemplo? Isso seria uma “invasão de privacidade”?

Dra. Alessandra – Exatamente por ser divulgado em um ambiente público (Internet), fica difícil o empregado alegar que seus comentários nas mídias sociais estão sendo vigiados pelo empregador e, pelo mesmo motivo, não seria invasão de privacidade. A partir do momento em que o empregado decide publicar um comentário, deve ter em mente que esta informação será de conhecimento de várias pessoas, inclusive do empregador, que poderá tomar providências, se for o caso. Podemos citar como exemplo um empregado que apresenta atestado médico à empresa e nos dias de afastamento publica fotos de uma viagem com amigos. Invasão de privacidade seria monitorar endereço de e-mails pessoais, que não sejam corporativos/institucionais (@nome da empresa). Já houve caso, também, em que um empregado foi condenado a indenizar a empresa por danos morais, por ter aberto uma comunidade na Internet onde falava mal da empresa e denegria sua imagem. Os juízes e os advogados também têm aceitado provas constantes nas mídias sociais, como no caso de amizade da parte com a testemunha, impedindo seu depoimento no processo, concluiu a advogada ao final da entrevista para o Blog do Trabalho.

Este post serve de alerta para trabalhadores com acesso abusivo à internet no emprego. É prudente obedecer os procedimentos da empresa, para não ser pego de surpresa com uma demissão involuntária.

 

 

Com informações do Blog do Trabalho

Aucenir Gouveia
Poeta, Filósofo, Político, Cristão. Graduado em Tecnologia da Informática, Pós Graduado e Doutor em Administração Pública. Ex-Funcionário do BB, Ex-Vereador e atualmente Servidor Público. Gerente da Agência do Trabalhador [SINE] e Coordenador do Programa de Microcrédito do Banco do Empreendedor Paranaense, do Governo do Estado do Paraná, na Cidade de Mandaguaçu.

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